O volume de chuvas atípico no mês de fevereiro tem provocado estragos em São Paulo, trazendo prejuízos para os comerciantes. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomercio/SP, a estimativa de perdas com a forte tempestade que caiu no dia 10 de fevereiro é de cerca de R$110 milhões. O número corresponde a 11% da receita diária do comércio instalado na capital, em Osasco, em Guarulhos e no ABCD paulista. Com as chuvas que atingiram essas regiões ao longo do mês, o prejuízo pode ser muito maior.

“Por causa do Carnaval e também por ser um mês mais curto, fevereiro é historicamente o mês mais fraco do ano para o comerciante. As enxurradas são um balde de água fria não só para aqueles que tiveram suas lojas atingidas por alagamentos. Como ninguém consegue circular pela cidade nesses dias, o movimento acaba sendo muito ruim e prejudicando o comércio como um todo”, explica o assessor econômico da Fecomercio/SP, Guilherme Dietze

Para que os empreendedores tenham um prejuízo menor, a Federação listou quatro orientações:

  • O empresário pode descontar o dia do funcionário que faltou? Apesar da dificuldade de locomoção em dias de chuva forte, o funcionário poderá ter o dia descontado, já que a situação não está prevista entre as hipóteses de ausência justificada pela CLT. Entretanto, é importante que o empregador avalie caso a caso, utilizando-se da ética e do bom senso, podendo acordar alternativas menos severas, como a compensação de horas.
  • O empresário afetado pelas chuvas tem direito a redução no IPTU? Os imóveis paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência do prejuízo, de acordo com a Lei n.º14.493/2007, regulamentada pelo Decreto n.º48.767/2007.
  • O que o empresário deve fazer para recorrer em relação aos seus prejuízos? Uma das alternativas é o requerimento de benefício fiscal aos governos estadual e municipal, a fim de postergar o recolhimento de tributo devido relacionado aos produtos que deixou de comercializar perdidos na enchente, ou pelos prejuízos materiais causados em seu estabelecimento.
  • Seguros cobrem prejuízos causados pelas tempestades? Há cobertura com indenização dos danos causados para os prejuízos materiais sofridos por bens móveis e imóveis, caso o comércio tenha apólices com coberturas compreensivas. Importante ressaltar que o benefício é sujeito à avaliação de pontos como a eventual colaboração do proprietário para ocorrência do dano.

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