A Medida Provisória (MP) 1.045/2021, editada pelo presidente da República em 26 de abril, institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na prática, criava um novo programa que permitia redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. Ao ser recebida para votação na Câmara dos Deputados, sofreu tantos acréscimos que foi apelidada de “minirreforma trabalhista”.

Passado o prazo legal de validade da MP, cabia ao Senado decidir, mas ela acabou rejeitada, por 47 votos a 27, e por isso acabou arquivada. Sendo assim, o Executivo não poderá editar medida provisória com o mesmo teor neste ano.

A MP 1046/2021, que reforçou a adoção do teletrabalho e permite às empresas suspenderem por 120 dias a realização dos exames ocupacionais e periódicos de quem estiver em regime de trabalho remoto, além de permitir a antecipação de férias individuais e o aproveitamento e a antecipação de feriados continua valendo. Ela ainda não tem data para ser votada pela Câmara.

As duas medidas foram criadas como medida emergencial de manutenção do emprego enquanto durassem as restrições à economia.

Elas dividiam opiniões, sendo que a maioria dos juristas acreditam que elas acabam tirando direitos dos trabalhadores. A APECC consultou o advogado Eli Alves da Silva, especialista em Direito Empresarial.

“Eu considero que a esta rejeição do Senado, em termos gerais, foi uma decisão acertada, tendo em vista aqui essa tentativa do Governo Federal em fazer uma reforma nas leis, na realidade alterava os termos da minirreforma trabalhista que ocorreu em 2017 que trouxe uma alteração imensa nas relações de trabalho”, argumenta o especialista.

O doutor Eli acredita que nos termos propostos, a MP poderia gerar um desequilíbrio nas relações entre capital e trabalho. “Juridicamente falando, é importante que tenhamos leis que determinem e imponham limitações. Entretanto, a lei também precisa levar em conta a sua função social. Ou seja, ela não pode ao mesmo tempo querer trazer uma proteção excessiva para o capital ou para o trabalho”, argumenta.

O jurista avalia que ficou evidenciado que a MP não teve o resultado prático. Na época de sua edição, argumentou-se que ela geraria 3 milhões de empregos. Ele entende que o resultado foi outro, com uma precarização das relações de trabalho.

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