Uma das leis mais importantes e utilizadas pelos cidadãos brasileiros completa 30 anos. O Código de Defesa do Consumidor, ao longo desse período, se converteu em um importante pilar das relações de consumo, sendo, portanto, o esteio dos deveres da transparência, boa-fé e responsabilidade; o que fez o CDC se tornar uma legislação atemporal, inspirando várias outras normas mundo afora.

Ademais, descortinou a relação desigual e vulnerável do consumidor em relação ao  fornecedor, em especial, no que toca às situações de reparação de danos. Neste sentido, a necessidade de proteger os consumidores para equilíbrio das negociações é presente nas mudanças de comportamento das pessoas a cada dia, que mais informadas de seus direitos vêm conquistando espaços e desenvolvendo o que realmente estipula-se como conceito de CIDADANIA.

Aliás, a informação é algo essencial para o empoderamento do consumidor e, atualmente, com surgimento de novas tecnologias, o consumidor tem o poder nas pontas dos dedos. A vida digital é, mais do que nunca, ao vivo – e “online”. A partir da percepção dessas transformações foram desenvolvidas uma série de plataformas para auxiliar na solução de problemas e também de controvérsias, sendo que a precursora para resolver conflitos na seara consumerista foi a plataforma Consumidor.gov.br, desenvolvida pela SENACON, onde o consumidor registra publicamente uma reclamação e a empresa envolvida tem até 10 dias para responder.

Diálogos diretos. Emancipação. Empoderamento. Transparência. Problemas solucionados por meio da Internet, a custos baixíssimos, de forma célere e com alta efetividade, num cenário onde todos ganham. O Consumidor.gov.br, por exemplo, é um  incentivo de boas práticas e de diálogo efetivo que contribui para a competitividade e para a melhoria no atendimento ao consumidor.

A busca, enfim, é pela harmonização dos diversos interesses que levem a fortalecer economicamente o setor produtivo, respeitando o bem-estar dos consumidores – isso tudo mesmo em momentos de crises econômicas -, sem afetar os direitos básicos dos consumidores (este é o ponto elementar e mais importante que deve ser aprofundado pelos estudiosos da matéria) .

É preciso ter em mente que o desenvolvimento econômico e tecnológico do setor produtivo deve estar harmonizado com a proteção dos interesses dos consumidores, pois, essa é a única forma de prevenir e reprimir as práticas infrativas, quais sejam: i) produtos colocados à venda sem as devidas informações, ii) produtos colocados à venda sem apresentação e emissão de nota fiscal; iii)produtos colocados à venda mediante publicidade abusiva, iv) produtos colocados à venda com origem duvidosa fruto de pirataria e contrafação; enfim, qualquer prática que possa colocar em risco a qualidade dos produtos à disposição, bem como, eventualmente, a saúde dos consumidores que venham a adquirir produtos inadequados.

 

Armando Luiz Rovai. Foi Secretário Nacional do Consumidor – SENACON/MJ; Foi  Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – por 4 mandatos. Foi Presidente do Ipem/SP – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo. Foi Presidente da Casa do Empreendedor do Estado de São Paulo. Foi Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania. –  Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor das Faculdades de Direito da PUC/SP e do Mackenzie. Advogado em São Paulo – Consultor Jurídico da APECC.

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