A Receita Federal iniciou este mês um novo programa de renegociação de dívidas, no qual os contribuintes poderão quitar seus débitos, sem o acréscimo de multas e juros.

O programa do Refis permite que os contribuintes admitam a existência de débitos. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar. Ele não abrange dívidas no âmbito do Simples Nacional.

O período de adesão vai até 1º de abril.

Como aderir

Para aderir ao Refis, é preciso formalizar o pedido abrindo um processo no Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (AQUI). Na aba “Legislação e Processo”, em “Requerimentos Web”. Ao aceitar o pedido, o solicitante confessará a dívida. 

Vale lembrar que, se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Assim, o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em até 48 vezes, bastando informar o número de prestações desejadas. Cada parcela tem o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.

Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Fazem parte do Refis todos os impostos administrados pela Receita Federal e podem ser incluídos os impostos que não tenham sido constituídos até o dia 30 de novembro do ano passado. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril desse ano também podem ser incluídos. 

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