Por Negis Aguilar da Silva*

Para você Empreendedor optante pelo Simples Nacional, no último dia 09 de setembro de 2021, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, as pendências que causarão a exclusão da empresa, deste regime tributário bem como os termos da Exclusão do Simples Nacional.

Conforme a Receita Federal do Brasil, foram notificadas as 440.480 mil maiores devedoras do Simples Nacional, com um montante de dívida na casa dos R$ 35 bilhões.

Vale lembrar que são débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esses documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, na aba Exclusão, “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional”, ou pelo portal E-CAC no site da Receita Federal.

A Exclusão do Simples Nacional ocorre desde a data do Fato Gerador que causou a Exclusão.

Para que a Exclusão do Simples Nacional não ocorra, a empresa deverá contestar o Termo de Exclusão dentro de 30 dias da notificação, ou efetuar a regularização dos débitos por meio de pagamento, parcelamento ou compensação, também dentro desses 30 dias.

Sendo a pendência por erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, não sendo necessário a formalização de processo de contestação.

Caso a sua empresa não tomar ciência da Notificação, a exclusão do Simples Nacional será de ofício, ou seja, automaticamente.
Regularizando as pendências a sua empresa não será excluída do Simples Nacional e continuará aproveitando dos benefícios oferecidos a este regime tributário.

Porém, caso a sua empresa seja Excluída do Simples Nacional, entendemos que as complicações para sua empresa aumentarão em um grau bem elevado, uma vez que, deverá retificar todas as obrigações acessórias e recalcular todos os impostos, desde o Fato Gerador que ocasionou a Exclusão.

O Simples Nacional, permite que a empresa recolha os seus impostos mensais em uma Única Guia, através da DAS.

Sendo excluída do Simples Nacional, a sua empresa deverá efetuar uma apuração e uma guia para cada imposto devido.

Fica o alerta para as empresas que não foram notificadas, porém encontram-se em débito com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que se regularizem o mais breve possível, para não perderem o benefício oferecidos pelo regime do Simples Nacional.

E para regularizar os débitos?
Basta acessar e observar as orientações constantes nesta página na internet ou entrar em contato nos canais da APECC.

* Negis Aguilar da Silva é Advogado, Economista e Contador. Consultor Tributário da APECC

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