Prazo de adesão ao Relp é prorrogado até 31 de maio, decide Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta quarta-feira (20), prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Com a decisão, os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Sebrae integra o CGSN e participa ativamente das discussões junto ao governo federal para dar continuidade ao parcelamento das dívidas, beneficiando os pequenos negócios que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia. A decisão da prorrogação foi encaminhada para ser publicada no Diário Oficial da União.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, defende que a medida vai permitir que mais empresários possam aderir ao Relp e se beneficiem, mantendo a adimplência com suas obrigações tributárias. “Dados oficiais apontam que há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos”, aponta. Ele ressalta que o Relp faz parte de um pacote de medidas emergenciais que o Sebrae articulou junto ao governo federal durante a pandemia.

Como funciona?

O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.

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