O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou um decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A iniciativa prevê a regularização de débitos com o município decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados com data até 31 de dezembro de 2020.  A solicitação pode ser feita de 12 de julho a 29 de outubro de 2021.

 

Por que isso é importante?

O advogado Negis Aguilar da Silva, do escritório Negis Silva & Aguilar Advocacia, explica que o PPI representa para os comerciantes uma economia considerável nos juros e multas dessas dívidas. “Como uma redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, se o pagamento for em parcela única; E se o pagamento for parcelado a redução será de 60% do valor dos juros de mora e de 50% do valor da multa. Os parcelamentos poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais e incidirão juros equivalentes a Selic”.

 

Para quem é vantajoso aderir ao PPI?

Ele salienta ainda que a medida será vantajosa para os créditos tributários e não tributários que ainda não foram constituídos. Para os casos em que se discute judicialmente, assim poderá colocar fim ao processo. “É melhor evitar a adesão ao PPI os créditos que o comerciante entende que não é devido e irá ou está buscando uma tutela jurisdicional para a suspensão ou não pagamento, visto que a adesão ao PPI está condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, conforme artigo 3º da Lei 17.557 DE 26 DE MAIO DE 2021 que institui o PPI”, alerta. 

 

Negis menciona ainda que os comerciantes que pretendem mudar para fora da cidade de São Paulo devem decidir com cautela a adesão do PPI, uma vez que a mudança para fora do município de São Paulo acarretará na sua exclusão do programa.

 

Os débitos não inclusos no PPI tratam de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamento em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 

 

De acordo com o decreto, os cidadãos interessados em ingressar no PPI 2021 devem fazer a solicitação através de um canal que será disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda a partir de 12 de julho.

 

Dessa forma, para formalizar o pedido de ingresso, o dispositivo irá considerar a data de geração do número de parcelamento. Esse pedido vai basear a data de consolidação dos créditos tributários e não tributários incluídos no programa em 2021.

 

O decreto prevê  que  a formalização do pedido de ingresso implica na desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, as ações e embargos à execução fiscal.

 

O que é PPI?

 

É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar situação fiscal perante o Município de São Paulo.

 

Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.

 

Confira o decreto na íntegra: 

 

– Decreto n° 60.357 de 1° de julho de 2021: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60357-de-1-de-julho-de-2021

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