Pare AGORA de recolher Impostos a MAIS do que DEVE E RECUPERE IMPOSTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE DOS ÚLTIMOS 5 ANOS

 

Você sabia que além das grandes empresas, também é possível para pequenas e médias empresas, mesmo as enquadradas no Simples Nacional, recuperar impostos pagos a maior ou indevidamente?

Na maioria das vezes é a falta de conhecimento da Legislação Tributária que leva milhares de empreendedores a pagar indevidamente os impostos. E não precisamos ser nenhum especialista tributário para saber que a legislação é muito complexa e nos leva ao pagamento indevido dos impostos.

O interessante é que a legislação também prevê a recuperação desses impostos; e o melhor, dos últimos cinco anos. Devemos estar atentos e agirmos imediatamente. Assim paramos de pagar os impostos indevidamente daqui para frente.

Não podemos imaginar que a Receita Federal vai nos devolver voluntariamente os valores pagos indevidamente. Precisamos buscá-los.

Pois bem, destacamos alguns dos seguimentos de negócios que podem se beneficiar recuperando os impostos pagos a maior ou indevidamente?

Bares

Restaurantes

Distribuidores de Bebidas

Supermercados

Minimercados

Padarias

Postos de Gasolina

Lojas de Conveniência

Perfumarias

Drogarias

Auto Peças

 

Porém, a recuperação não está limitada somente a esses segmentos, todos que comercializam os produtos que já tiveram os impostos recolhidos pelo fabricante, estando sujeito ao regime de substituição tributária ou ao regime monofásico (ICMS, PIS e COFINS), DEVEM descontar as alíquotas desses impostos no momento do faturamento dos produtos.

Para regulamentar esta sistemática a Lei Complementar nº 147 de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, determinou que as receitas auferidas com vendas dos produtos com substituição tributária e regime monofásico devem ser excluídas da base de cálculo de ICMS, PIS e COFINS.

Agora se você tem empresa em algum desses segmentos, você saberia dizer se ela está pagando os tributos de maneira correta?

Listamos abaixo alguns produtos que estão sujeitos a este sistema de tributação.

Cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; carnes e suas preparações; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, preparações para molhos e molhos preparados; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas;

Temos outros caminhos de recuperação em que sua empresa pode se encaixar além dos já mencionados:

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS e COFINS

ISS sobre Locação de Bens Móveis

Restituição do INSS sobre Locação de Mão de Obra

Restituição do INSS sobre Verbas Trabalhistas Indenizadas

Restituição do ICMS de produtos Importados

Não incidência de 15% do INSS - NF Cooperativas de trabalho

Perdas de Estoque que reduz a base de cálculo do IRPJ e CSLL

Transferência de ICMS de mercadoria para mesmo titular

Quitar tributo com precatório, mediante deságio

Não incide ITBI na transferência de Imóveis para Empresa

Extinção da Execução Fiscal, pela prescrição intercorrente.

 

Outro ponto importante é para as empresas que tem seus colaboradores que podem estar pagando INSS mais do que deveriam, como o INSS sobre os 15 dias de licença médica, que já foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça que não tem incidência do INSS sobre esta verba, dentre outras.

Se a sua empresa vende produtos com alíquota 0% ou isento de algum imposto, saiba que a sua empresa pode estar acumulando crédito de imposto pela compra desses produtos, passível de recuperação.

E para você empresário/empreendedor, pode substituir a maior parte do seu pró-labore por distribuição de lucro, e conseguirá uma redução significativa no seu imposto de renda.

Como vimos, temos diversos caminhos para não pagarmos impostos indevidamente, porém, o adequado, antes de iniciarmos as compensações e/ou restituições, é obter o auxilio de um especialista da área tributária, que juntamente com a contabilidade, irá encontrar o caminho mais favorável a você e sua empresa.

Não Podemos perder mais tempo e dinheiro por falta de conhecimento da Legislação.

RESTITUA JÁ

* As opiniões constantes deste artigo expressam aquelas do autor

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