Por Armando Rovai, consultor jurídico da APECC

Uma das leis mais conhecidas e utilizadas pela população brasileira completa 32 anos em 11 de setembro. O Código de Defesa do Consumidor, ao longo desse período, estabeleceu uma série de premissas e valores para as relações de consumo como os deveres de transparência, boa-fé e responsabilidade, tornando-o uma lei atemporal, que inspirou várias outras normas sobre o tema, mundo afora.

Além disso, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a obrigação dos fornecedores de reparar os danos causados a ele. Nesse sentido, os órgãos públicos de defesa do consumidor, associações de empreendedores e os fornecedores, vêm trabalhando no sentido de  que os consumidores estejam mais protegidos e para que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas.

É importante registrar, também, a mudança no comportamento das pessoas, seja por meio dos hábitos inerentes ao advento da tecnologia ou por estarem cada dia mais informadas de seus direitos. A informação é algo realmente essencial para o empoderamento do consumidor e, hoje em dia, com surgimento de novas tecnologias, o cidadão tem o poder nas pontas dos dedos. A vida é, mais do que nunca, ao vivo – e “online”.

Sobre isso, é preciso deixar cediço que o consumidor deve ter total acesso a informações claras e precisas. Trata-se de uma relação sinérgica, com benefícios para todos, sempre com foco na devida proteção ao consumidor.

Nesse diapasão, o foco da das Associações e do Poder Público é o de buscar, tanto quanto possível, abordagens capazes de garantir, nos exatos termos preceituados pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, a harmonização dos interesses envolvidos nas relações de consumo.

Sabe-se que em momentos de crises econômicas, como a que passamos com o Coronavírus, propiciam que as empresas que atuam no mercado de consumo busquem alternativas para diminuir custos, porém essas medidas não podem ter como consequência o sacrifício de direitos básicos dos consumidores.

O dinamismo é um traço inafastável das relações que se estabelecem mercado de consumo – e é preciso que os órgãos públicos e as associações acompanhem essa característica, com uma atuação igualmente diligente e precisa.

O escopo é dialogar e orientar sempre, sancionar desvios e abusos quando necessário e de modo efetivo, prestigiar a composição tanto quanto possível, sempre com foco na harmonização de interesses, garantido o pleno respeito aos direitos do consumidor..

Enfim, objetiva-se a emancipação do consumidor, seu empoderamento em sentido amplo e a necessidade de transparência para a solução alternativa de conflitos de forma célere e com alta efetividade, num cenário onde todos ganham.

O desafio é melhorar os diálogos, aumentar a confiança entre as partes, construir incentivos e lançar mais luz sobre as práticas que constituem as relações de consumo, aprendendo com as divergências e crescendo a partir da superação dos conflitos

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