No dia 15 de março comemora-se o ‘Dia Internacional dos Direitos do Consumidor’, em referência ao célebre pronunciamento do presidente norte-americano John F. Kennedy que, nesse mesmo dia, em 1962, em cadeia nacional, após proferir a frase que dá título a esta breve reflexão, apontou a necessidade de que os consumidores passassem a ter reconhecidos alguns direitos básicos.
Na ocasião, listou quatro deles:
- direito à informação
- direito a consumir com segurança
- direito de escolha
- direito de ser ouvido.
A defesa do consumidor possibilita que se tenha uma visão do indivíduo, tratando dos direitos daqueles que movimentam as empresas e a economia. Os empresários têm de buscar o lucro, preservando a função social da empresa e os direitos dos consumidores.
Com o respeito às diretrizes consumeristas e dos princípios basilares do livre comércio e do livre mercado, nos aproximamos de uma relação entre consumidor e empresário cada vez mais justa, igualitária e favorável ao desenvolvimento da economia.
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor completará 35 anos destinados ao enfrentamento dos desafios acerca da efetivação dos parâmetros e regras que permeiam as relações de consumo, previstos neste diploma legal.
Nos últimos anos, tanto o empresário quanto o consumidor tiveram que se adaptar às novas práticas do mercado, seja pelas mudanças de hábitos ou pelo avanço gritante da tecnologia.
A Associação Paulista dos Empreendedores do Circuito das Compras – APECC, agente relevante para o fortalecimento do comércio paulista, interliga e fortalece o comércio já existente nas áreas centrais da capital, estimulando a visitação e aumentando as vendas.
Esclarece-se que nos dias de hoje, nos quais há acentuada globalização e avanços tecnológicos exponenciais, o consumo de uma série de produtos e serviços, que eram tradicionalmente comercializados no mundo físico, disputam espaço na internet e no metaverso.
A forma de adquirir produtos passou por mudanças contínuas, revelando o evidente amadurecimento do consumidor, tendo em vista que as vendas pela internet se tornaram ágeis e confortáveis para grande maioria dos brasileiros, até mesmo para àqueles que nunca haviam utilizado este tipo de plataforma e, agora, estão cada vez mais adeptos à prática.
O Código de Defesa do Consumidor é de fundamental importância para a proteção dos direitos dos cidadãos no comércio presencial ou eletrônico. Destaca-se sua importância na retaguarda da prestação de bons serviços mercantis em todas as modalidades possíveis.
Para que a boa aplicação desta norma consumerista se perpetue devemos, sempre que necessário, ter atualizações legislativas que reflitam as necessidades dos consumidores e dos agentes do comércio. Sendo sempre necessário, para estimular o empreendedorismo e a proteção do consumidor, ater-se a uma interpretação concisa e segura do texto legal consumerista e das demais normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Diante deste panorama, para que se possa gozar da cidadania da forma mais plena e eficaz, reforçamos que as legislações devem ser utilizadas de maneira coordenada, interligada e zelosa a fim de propiciar a proteção aos Direitos Consumeristas, garantir a justiça e segurança à população. Evitando-se, assim, posições jurisdicionais conflitantes e prejuízos à ordem econômica nacional como um todo.
Os consumidores podem conferir facilmente todo o espectro de seus direitos ao consultar os portais eletrônicos dos Procons e da Senacon. Sendo certo que a leitura atenta do próprio Código de Defesa do Consumidor propiciará ao cidadão melhores condições para garantir e preservar seus direitos.
* Armando Luiz Rovai – Doutor em Direito pela PUC/SP – Professor de PUC/SP e do Mackenzie. Foi Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por 4 mandatos e do IPEM/SP. Ex Secretário Nacional do Consumidor – SENACON/MJ. Advogado.