A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (14/12) o Projeto de Lei Complementar 146/19, que pretende incentivar as empresas de inovação no país. A proposta conhecida como “Marco Legal das Startups” enquadra como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, mesmo somente com um sócio.

O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit. A proposta segue agora para o Senado. “É um marco legal que desburocratiza, traz mais segurança jurídica para investir. E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”, afirmou.

Segundo o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

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