Por muito tempo, cobranças diferentes conforme o método de pagamento eram consideradas abusivas. Os clientes usavam o Código de Defesa do Consumidor para justificar a negativa de aceitar pagar um preço diferenciado.

Desde 2017 isso mudou, com a Lei 13.455. Ela permite que o comerciante cobre preços diferentes conforme a opção de pagamento. No Brasil existem várias opções de pagamento como dinheiro, transferência bancária, PIX, cartão de crédito ou cartão de débito.

De fato, o lojista pode cobrar a mais pela compra no crédito, por exemplo, sem que isso seja considerado abusivo.

Oferecer desconto para quem paga em dinheiro não é ilegal. Também é possível aumentar o valor da mercadoria para quando alguém opta pagar no crédito.

Vale lembrar que oferecer a opção de pagamento por cartão de débito ou de crédito não é uma obrigação do comerciante. Porém, caso escolha oferecer essa facilidade, não pode estabelecer um limite mínimo de valor, nem escolher quais produtos poderão ser pagos nesta modalidade.

As administradoras de máquinas de cartão de crédito cobram taxas pela sua utilização e toda transação bancária tem descontos. Sendo assim, o comerciante pode elevar o preço do produto para compensar esses gastos.

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