A partir de 1º de julho de 2025, começa a valer em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, ocorrem mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços.
A principal novidade é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores para a permissão de trabalho nesses dias, uma medida que visa garantir maior proteção aos direitos dos empregados.
A mudança representa uma alteração substancial nas regras que estavam em vigor desde a Portaria MTE nº 671/2020, que permitia que determinados setores, principalmente os essenciais, abrissem nos feriados e aos domingos, sem precisar de acordos prévios com os sindicatos. A nova regulamentação revoga partes dessa portaria, alinhando-se ao que já estabelece a Lei nº 10.101, que exige convenção coletiva para a realização de trabalho nesses dias.
As mudanças visam equilibrar as necessidades operacionais das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Para o comércio e serviços, a adaptação à nova regulamentação será uma prioridade, pois as empresas terão que começar a estabelecer, de forma antecipada, os acordos coletivos com os sindicatos, evitando, assim, penalidades futuras. A fiscalização do cumprimento dessas novas regras deverá ser rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não cumprirem a exigência da negociação coletiva.