• Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
Facebook Twitter Instagram
Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn
APECC
Newsletter
Who we are Quem Somos Quem Somos
  • Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias

    Pousada Igaratá oferece 30% de desconto para associados da APECC

    10 jul 2025

    Centro de São Paulo se reinventa e Retrofit abre portas para novas oportunidades, aquecendo a economia local

    8 jul 2025

    Iniciou a Operação Baixas Temperaturas em São Paulo

    4 jul 2025

    Marina Aquarium oferece vantagens para associados APECC

    3 jul 2025

    Julho Amarelo: Mês de combate às hepatites virais

    1 jul 2025
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
APECC
Notícias

Decisão de Exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS favorece Comerciantes

Por APECC12 jul 2021
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Négis Aguilar da Silva (*)

Nessa recuperação que está sendo chamada da Tese do Século, estima-se mais de 300 bilhões em crédito para os contribuintes.

Já imaginou o seu empreendimento ficando mais rentável e com aumento do capital de giro imediatamente através da restituição do PIS e COFINS pagos indevidamente nos últimos anos?

O julgamento favorável ao Comerciante ocorreu em 15/03/2017, no RE 574.706 PR, porém somente em 05/2021, que o STF definiu que é o ICMS DESTACADO nas NFs que deve ser excluído da base de cálculo e não o ICMS recolhido com queria a receita federal, com os efeitos da decisão a partir de 16/03/2017.

O Advogado Negis Aguilar da Silva do escritório Silva & Aguilar Advocacia, traz os 2 cenários conforme a modulação dos efeitos julgados pelo STF.

1º) Para quem entrou com ação até o julgamento em 15/03/2017, terá direito aos 5 anos anteriores a data da ação;

2) E para os que entraram após essa data e para os que não entraram com a ação, terão o direito ao crédito a parir de 16/03/2017.

Todo comerciante que não é Simples Nacional, tem o direito de recuperar o PIS e COFINS pagos a maior e parar de pagar indevidamente imediatamente.

Veja um exemplo:

  • Valor de venda da mercadoria = R$ 1.000,00;
  • Alíquota do ICMS = 18%;
  • Valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda = R$ 180,00;
  • Base de cálculo do PIS e COFINS antes do julgamento era de R$ 1.000,00.
  • Após o julgamento a base de cálculo do PIS e COFINS é de R$ 820,00 (R$ 1.000,00 – R$ 180,00 de ICMS)
  • Considerando as alíquotas de 7,60% COFINS e 1,65% PIS, a economia perfaz R$ 13,05, ou seja, recupera o PIS e COFINS pago a mais sobre o ICMS que está embutido na NF.

Se considerarmos um faturamento médio de R$ 100.000,00 por mês de um comerciante de São Paulo, a sua Recuperação pode chegar a R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais) mais correção da Selic.
O ideal é escolher a melhor estratégia para o seu negócio, mas não pode perder mais tempo.

 

PGFN – Procuradoria Geral da Fazendo Nacional

 A PGFN – Procuradoria Geral da Fazendo Nacional emitiu o parecer SEI nº 7698/2021, autorizando aos advogados da União a não recorrerem e/ou contestarem ações judiciais, nas quais o contribuinte pleiteia o direito à exclusão do ICMS destacado.

Com esse fundamento os Comerciantes/Contribuintes que ainda não entraram com ação, pode fazer a Recuperação na Via Administrativamente.

Para o Comerciante que está discutindo judicialmente, deve esperar o trânsito em julgado da ação.

A Receita Federal publicou, as normas de preenchimento do EFD Contribuições – Versão 1.35 do Guia Prático, já disponível no seu site.

Maiores informações podem nos procurar.

Négis Aguilar da Silva:
Advogado (OAB/SP nº 178.492),Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e do Trabalho, Professor de Cursos Jurídicos e Conciliador Justiça Federal da 3ª Região. Graduado em Direito, Contabilidade e Economia, MBA Planejamento Tributário, Empresarial, Direito Previdenciário, Pós-Graduação em Direito Tributário, do Trabalho, da Seguridade Social, Pós-graduação em Controladoria Estratégica e Pós Graduado em IFRS.  E-mail: [email protected].

*Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente uma opinião da Associação Paulista dos Empreendedores do Circuito das Compras (Apecc).

 

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Telegram

Conteúdo Relacionado

Pousada Igaratá oferece 30% de desconto para associados da APECC

Centro de São Paulo se reinventa e Retrofit abre portas para novas oportunidades, aquecendo a economia local

Iniciou a Operação Baixas Temperaturas em São Paulo

Marina Aquarium oferece vantagens para associados APECC

Julho Amarelo: Mês de combate às hepatites virais

Curso: Inteligência artificial e humana aplicadas ao marketing de vendas

Comentários estão fechados.

Últimas notícias

Pousada Igaratá oferece 30% de desconto para associados da APECC

10 jul 2025

Centro de São Paulo se reinventa e Retrofit abre portas para novas oportunidades, aquecendo a economia local

8 jul 2025

ACSP promove a “Semana do Comerciante”

7 jul 2025

Iniciou a Operação Baixas Temperaturas em São Paulo

4 jul 2025
APECC
APECC

Somos uma associação que estimula a evolução de empreendimentos do comércio e de serviços na maior cidade da América Latina.

Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn Flickr
Endereço Comercial
R. Treze de Maio, 650 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01327-000
Newsletter

Assine a nossa newsletter

Receba as principais notícias sobre economia e negócios que afetam o Circuito das Compras e a atuação da APECC.

  • Quem Somos
  • Associe-se
  • Serviços
  • Contato
© 2025 APECC. Todos os direitos reservados. Desenvolvido, hospedado e otimizado por Hangar.

Digite sua busca e aperte Enter para buscar. Aperte Esc para sair.