A manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10.

O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.

Benefícios de quem contribui

Profissionais autônomos que aderem ao regime tributário e previdenciário simplificado, como MEI, recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os MEIs passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a esses profissionais, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

* Com informações de Agência Brasil.

Compartilhar.

Comentários estão fechados.