Em 2023 passa a valer as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Receita Federal. O objetivo da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, é unificar, simplificar, atualizar e dar maior clareza quanto à disposição das informações para facilitar o entendimento.

Desde 1º de janeiro estão valendo novas instruções em relação ao endereço que será utilizado para fins de inscrição do CNPJ quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual:

I – do empresário individual ou de um dos sócios da entidade domiciliado no país, conforme o caso, quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual;

II – do estabelecimento identificado como matriz, quando o estabelecimento virtual for inscrito na condição de filial.

Para o estabelecimento virtual, deve ser realizada, preferencialmente, a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para atos administrativos de inclusão ou exclusão de regime especial de tributação, ações fiscais, notificações, intimações, expedição de documentos e avisos em geral.

Além disso, no cartão CNPJ, foram incluídos alguns campos novos, como: nome do representante legal, CPF, qualificação e quadro de sócios e administradores. A Receita Federal aponta como outros temas importantes da nova legislação sobre a inscrição no CNPJ:

  • tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • reformulação do Beneficiário Final.

Da obrigação do CNPJ

Todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil antes de iniciarem suas atividades.  Ainda estão obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais.

Novo formato no nome do MEI

A Receita Federal, em parceria com a Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa), alterou o padrão do nome empresarial do MEI para atender à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Agora, o Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os oito dígitos do número CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular constante da base CPF, conforme o exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do empresário na base CPF”.

Se o nome social constar na base do CPF, o contribuinte poderá optar pelo nome civil ou social. Para os MEIs inscritos antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será atualizado para o novo padrão quando for realizada uma alteração cadastral. Para isso, os MEIs  inscritos antes dessa data deverão acessar o link e atualizar os dados.

* Com informações de SEBRAE.

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