O mundo sofre atualmente com uma pandemia causada pela propagação do novo coronavírus. O Brasil possui 76 casos confirmados de infecção contraídos em viagens pelo exterior e também por transmissão local, segundo balanço divulgado na quinta-feira (12) pelo Ministério da Saúde. Neste momento, é essencial que as empresas tomem iniciativa, colocando em prática algumas ações simples no dia a dia que podem colaborar com o combate ao vírus.

As recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS para o ambiente empresarial incluem:

  • Limpeza: higienizar o local com desinfetante regularmente, principalmente superfícies e objetos como telefones e teclados.
  • Higienização das mãos: certificar que funcionários e clientes tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão, e incentivar o hábito.
  • Antissépticos: instalar postos com álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados.
  • Conscientização: espalhar cartazes e pôsteres divulgando a importância de prevenir-se contra o vírus.
  • Máscaras e lenços: fornecer máscaras ou lenços descartáveis para pessoas que estiverem tossindo ou espirrando no ambiente – o material deve ser descartado imediatamente em lixeira com tampa.
  • Home-office: estipular o trabalho de casa para funcionários que apresentem febre, espirros e/ou tosse, e também para os que estiverem usando remédios à base de paracetamol, ibuprofeno ou aspirina já que esses medicamentos podem mascarar os reais sintomas de infecção pelo vírus.
O hábito de lavar as mãos deve ser amplamente incentivado, tanto para funcionários quanto para clientes

É importante destacar que as empresas precisam implementar medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus. As regras da Lei Federal n.º 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União, orientam as empresas sobre isolamento e quarentena em casos de suspeita de infecção e sobre o afastamento do trabalho nesses casos.

A lei prevê que a pessoa e seus bens deverão ficar isolados para a realização de exames que comprovem a infecção. Em caso positivo, a pessoa infectada deverá ficar em quarentena para tratamento, com restrições à prática de quaisquer atividades. É dever do empresário compartilhar os dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção forem solicitados por alguma autoridade sanitária. A lei determina ainda o afastamento do trabalho nos casos de isolamento ou quarenta, configurando ausência justificada. Neste caso, são devidos os salários nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, o afastamento pelo INSS.

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