A Câmara dos Deputados aprovou, este mês, duas emendas do Senado à MP 1057/21, que reedita um programa de crédito para beneficiar donos de pequenos negócios, pequenos produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. Com a medida, os bancos poderão fazer empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a medida é muito importante e chega no momento certo. “Nesse instante em que as empresas começam a recuperar o faturamento que havia sido comprometido com a pandemia, é fundamental criarmos novos instrumentos que assegurem o acesso ao crédito em condições mais vantajosas aos pequenos negócios. Esses empreendedores ainda não se recuperaram das perdas e precisam de apoio para se reequilibrarem”, comenta Melles.

Além do limite de faturamento até R$ 4,8 milhões, o programa veta a participação de instituições que já recebam benefícios e créditos no âmbito de outros programas federais, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os empréstimos serão oferecidos pelas instituições financeiras e não diretamente pelas instituições ligadas ao governo federal. Ao contrário de outras iniciativas, como o próprio Pronampe, o governo não vai oferecer garantias para o Programa e nem destinar recursos para esse fim.

O objetivo da medida é estimular os bancos a emprestarem recursos, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento na PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Os bancos e instituições financeiras vão assumir a integralidade dos riscos previstos nas operações. Por outro lado, poderão gerar o chamado crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no âmbito desse programa. Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.

Segundo o relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra, a estimativa do governo federal é de que o programa pode ampliar a oferta de crédito em cerca de R$ 480 bilhões. “O Ministério da Economia estima que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições. Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões”, avaliou o senador.

Ccom informações da Agência Câmara

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