O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843/2023, que institui o programa “Acordo Paulista” e possibilita a realização de transações envolvendo débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.
A medida, que entrará em vigor no dia 6 de fevereiro de 2024. pretende estimular a criação de ambientes de conciliação e reduzir a litigância no Estado.
O programa prevê que débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação estarão sujeitos a descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais, até o limite de 65% do valor total transacionado.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para o parcelamento, serão oferecidos prazos de até 120 meses para pessoas jurídicas em geral e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
O “Acordo Paulista” também permitirá a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive de ICMS-ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.
Também será possível utilizar créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.
Por fim, a lei veda a transação que envolva débitos não inscritos em dívida ativa e autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a instituir o “Cadastro Fiscal Positivo”, como forma de incentivar a regularidade fiscal.