O Código de Defesa do Consumidor é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo e completou 30 anos no dia 11 de setembro de 2020. Do ponto de vista da proteção do cliente, existem inúmeros e indiscutíveis benefícios, que não caberiam em um artigo. Entretanto, com a chegada do coronavírus ao Brasil, as relações de consumo sofreram um impacto causado pela necessidade de uma vida social restrita e cheia de cuidados. Afinal, onde e como buscar os direitos do consumidor durante uma pandemia?
O que nem todos sabem é que o consumidor não é obrigado a aceitar as alterações impostas pelo prestador do serviço, sendo seu direito suspender ou rescindir o contrato conforme o caso. Antes de discutir tópicos específicos, é importante esclarecer o seguinte: todo modelo de negócio possui regras específicas a serem aplicadas.
Como resolver os problemas do consumidor na pandemia?
Comunicação
O primeiro passo para que os clientes exijam seus direitos de consumidor é buscar canais de comunicação dos fabricantes / fornecedores para informá-los de suas reclamações e demandar soluções.
Reembolso de crédito ou disponibilidade
O cliente pode solicitar o reembolso do valor pago pelo produto ou serviço, ou, se preferir e não precisar, pode ficar com a linha de crédito para utilizar quando quiser.
Flexibilidade de troca
Geralmente, a Lei de Proteção ao Consumidor prevê serviço de 30 dias e troca de produtos não duráveis e serviço de 90 dias e troca de produtos duráveis. Porém, devido à pandemia Covid-19, alguns estados decretaram uma lei que suspende os prazos de garantia, trocas, devoluções ou reembolso de produtos ou serviços pagos antes e durante a pandemia.
Formalize as negociações
Trocas de e-mail, gravações telefônicas e até mesmo conversas no WhatsApp podem ser usadas para formalizar compras e negociações. É importante registrar tudo.
Vale lembrar que a pandemia atinge a todos. A reconciliação ainda é a melhor forma de resolução de conflitos, principalmente nas emergências cotidianas atuais, exigindo que todos aprofundem o entendimento e o diálogo. Obviamente, se a mediação for mal sucedida, a autoridade judiciária pode ser requerida. No entanto, é importante lembrar que tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores estão sofrendo ou sofrerão com esta crise socioeconômica. Portanto, para preservar ao máximo a relação de consumo existente, estar disposto a dialogar e negociar com mais segurança é o ideal.
Assista o webinar completo sobre consumo no pós-pandemia com o Consultor Jurídico da APECC, Dr. Armando Rovai, e entenda melhor os pormenores deste momento atual: